Tabela de preços
RESOLUÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO JUCEPAR 1/2025
O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12.033/2014, (Anexo 3, art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8º, II, da Lei Federal 8.934/94 e demais disposições regulamentares, considerando deliberação em Reunião Ordinária realizada em 18/11/2024, RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, em 4,77%, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Determinar que os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 03/02/2025, de acordo com divulgação no site da Jucepar.
Publique-se.
Curitiba, 17 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC
Presidente do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da Junta Comercial do Paraná
Secretário do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
Consulte aqui a versão completa da Resolução 01/2025 .
Confira a nova Tabela de Preços conforme Resolução do Conselho de Administração nº 1/2025.