Medida Administrativa - MEI
A Medida Administrativa é necessária somente em algumas situações excepcionais.
Assim, orientamos que abra um chamado no site da Junta Comercial, informando o CNPJ da empresa a fim de verificarmos a situação na Junta Comercial e no Portal Empreendedor e a necessidade da medida administrativa. Abrir chamado
INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, DESENQUADRAMENTO OU BAIXA DE MEI
- Emitir, no site da JUCEPAR, no menu "Emissão de Guias e Formulários", a capa do pedido (instruções do )
- Imprimir e preencher o do pedido de Reconhecimento do MEI (uma via), preenchimento obrigatório de todos os campos.
- Datar e assinar. Informar telefone (com DDD) e e-mail de contato.
- Caso deseje solicitar a Inscrição ou Alteração: Emitir, no Portal do Empreendedor, o CCMEI (clique aqui para a emissão).
- Caso deseje comunicar o desenquadramento do SIMEI: Emitir a tela de Consulta Optantes (clique aqui para a emissão).
- Caso deseje comunicar a baixa/extinção do MEI: Emitir o CCMEI (clique aqui para a emissão) ou o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ (clique aqui para a emissão).
- Enviar todo o processo (requerimento e capa) juntamente com o comprovante de baixa/desenquadramento/inscrição do MEI para meimedida@jucepar.pr.gov.br. Colocar no assunto do e-mail: Autorizado pelo chamado P- XXXXXX-X’, para análise e atualização do CNPJ.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do FALE CONOSCO.