Inatividade de Empresas

Conforme a Lei 8.934 de 1994, todos os Empresários Individuais, Sociedades Empresárias e Cooperativas, que não haviam realizado nenhum registro dentro de um período de 10 anos consecutivos, e nem comunicaram a Junta Comercial do Paraná para manter seus registros Ativos - como proteção do nome empresarial, tiveram seus registros inativados, intitulados como "Cancelado pelo artigo 60".
 

Empresários que não arquivaram alteração ou distrato, tinham a opção de arquivar o documento "Comunicação de Funcionamento", caso a empresa estivesse em atividade ou "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", caso a empresa estivesse com suas atividades paralisadas temporariamente. Com o arquivamento de um destes documentos, a empresa não seria declarada Inativa.
 

Mas, todo este procedimento cessou em 2021, quando a Lei 14.195 de 2021 entrou em vigor, revogando tais diretrizes.
 

A Junta Comercial do Paraná promoveu o levantamento de tais empresas Inativas em: 2014, 2018 e, pela última vez em 2021.

Confira ao lado o link das listagens das empresas inativadas, conforme o ano da ação.

 

IMPORTANTE
As empresas são consideradas INATIVAS e não EXTINTAS.

A extinção se dá apenas por Distrato Social ou Ordem Judicial.

EDITAL 09/2021
Declara a Inatividade das empresas que não realizaram qualquer arquivamento no período compreendido entre 19/03/2011 a 19/03/2021

Para visualizar as Empresas declaradas Inativas, acesse o link abaixo:

Empresas Inativas 2021

EDITAL 04/2021
INATIVIDADE DE EMPRESAS
Publicado no DIOE de 31/03/2021

Consulte aqui

Relação das Empresas Inativas em 2021
Anexo Edital 04/2021

Consulte aqui

 

INATIVIDADE DE EMPRESAS DE ANOS ANTERIORES

2018    2014