Documentos Roubados, Perdidos ou Extraviados

COMUNICAÇÃO DE DOCUMENTOS ROUBADOS, PERDIDOS OU EXTRAVIADOS

 

1 - A Jucepar disponibiliza um sistema de controle de documentos extraviados/perdidos/furtados, com mecanismos operacionais de verificação, controle e fiscalização dos protocolos de atos de abertura, alterações e/ou de encerramento de empresas, visando dar proteção e segurança às pessoas vitimadas.

2 - Assim, tanto a Sede como as Agências Regionais estão aptas a receber as comunicações.

3 - A comunicação é individual e somente será efetivada mediante a apresentação de cópia do respectivo Boletim de Ocorrência Policial (B.O.).

4 - O interessado, munido de cópia do boletim de ocorrência policial, deverá comparecer pessoalmente ou por procurador com poderes específicos (juntar o original do instrumento com firma reconhecida) a qualquer unidade da Jucepar, preencher corretamente o requerimento, que poderá ser solicitado presencialmente ou no link ao lado.

5 – As comunicações realizadas em Agências Regionais serão encaminhadas à Procuradoria da Jucepar.

6 - Caso a vítima seja sócia de empresa registrada na Jucepar, além do cadastramento mencionado, é efetuado um bloqueio administrativo no cadastro da empresa.

7 - Para o desbloqueio é necessário que o interessado, ou seu procurador com poderes específicos (apresentar o original do instrumento com firma reconhecida), compareça a uma unidade da Jucepar, preencha o requerimento de desbloqueio, que poderá ser solicitado presencialmente ou no link ao lado, reconheça a firma em Cartório como “VERDADEIRA” e informe para que seja efetuada a baixa do bloqueio.

8 – Não há cobrança de taxa para estes serviços.
 
DÚVIDAS podem ser encaminhadas através do Fale Conosco

 

1 - A Receita Federal do Brasil possui uma funcionalidade de bloqueio e desbloqueio de CPF de usuários que tiveram documentos furtados, roubados ou extraviados, impedindo assim que sejam incluídos de forma indesejada em quadros societários de empresas e demais sociedades. Essa proteção vale para todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, OAB, etc.).

2 - O bloqueio não altera situações cadastrais realizadas legalmente.

3 - Para solicitar o impedimento e proteger o CPF, o nível mínimo exigido na sua conta gov.br é BRONZE, para o desbloqueio deverá ser nível PRATA ou OURO.

4 - Para utilizar o serviço, acesse o link: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e acesse a opção “Proteger meu CPF”.

5 - Realize o login através da plataforma Gov.br.

6 - Solicite o bloqueio através do botão “Impedir Participação”.

7 - Para reverter o impedimento ou na pretensão de participar de quadro societário de uma empresa, poderá acessar a mesma plataforma e desativar a proteção.

8 - Esta funcionalidade é válida para todos os Órgãos do Brasil.
Para maiores informações, acessar diretamente o site: https://permissao.negocios.redesim.gov.br/login
 

 

Comunicação de Perda/Roubo ou Extravio de Documentos

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Solicitação de Desbloqueio 

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